Você sabe qual é o profissional responsável pela autorização do projeto PMOC?

Quem pode assinar, isto é, ser o responsável técnico pelo PMOC de sistemas de climatização?

Para responder a essa pergunta, é importante definir o sistema de climatização em duas partes:

  • Os serviços de limpeza e manutenção dos equipamentos e
  • Os serviços de avaliação biológica, química e física das condições do ar interior dos ambientes climatizados.

O responsável técnico pela primeira parte são os engenheiros mecânicos ou os engenheiros industriais (modalidade mecânica ou tecnólogos da área de engenharia mecânica).

Em relação à segunda parte, os responsáveis técnicos são os engenheiros químicos ou os engenheiros industriais (modalidade química ou engenheiros de segurança do trabalho ou tecnólogos da área de engenharia química).

Os técnicos de nível médio não podem assinar o PMOC.  Podem, entretanto, prestar serviços de assistência técnica e assessoria no estudo, pesquisa e coleta de dados, execução de ensaios, aplicação de normas técnicas e regulagem de aparelhos e instrumentos concernentes aos serviços de fiscalização de qualidade do ar nos ambientes climatizados.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública vetou o parágrafo 2º do Artigo 1º da Lei 13.589, que atribuía a responsabilidade do PMOC ao engenheiro mecânico.

As entidades de classe tentam reverter o veto, mas, enquanto isso não acontece, a Abrava recomenda seguir as determinações do CONFEA e do CREA, definindo o engenheiro mecânico como responsável técnico pela manutenção do sistema de ar condicionado. “A Abrava, através do Comitê Nacional de Climatização e Refrigeração, está trabalhando arduamente junto com outras entidades do setor para derrubar esse veto presidencial”, diz Leonardo Cozac, diretor da Conforlab.

Para Henrique Cury, diretor da Ecoquest, o engenheiro precisa estudar, avaliar e entender o ambiente onde será aplicado o PMOC.  “Utilizar o plano de manutenção num escritório com ventilação adequada e com poucas pessoas é diferente do que aplicar num escritório, no subsolo de um prédio, ao lado de uma garagem com altas concentrações de monóxido de carbono e particulados. O PMOC é um guia inicial básico para a melhoria do sistema, mas não resolve todos os problemas existentes. Por isso é preciso estar sempre atento a possíveis fontes de poluição existentes no ambiente a ser tratado. Em relação ao sistema de ar condicionado, seguindo-se à risca o PMOC, a tendência é que ele funcione com eficiência plena”.

O diretor da Conforlab corrobora a opinião de Cury. “É importante que o engenheiro conheça muito bem o sistema de AVAC instalado no local, as características de ocupação do edifício, e a qualidade do ar na região. Um shopping localizado em uma área urbana e outro no litoral, por exemplo, possuem características diferentes e deverão ter PMOC distintos”.

O engenheiro Arnaldo Lopes Parra, vice-presidente de Marketing e Comunicação da Abrava e diretor de Partes & Peças da Trane acredita que alguns indicadores são muito importantes para que o engenheiro possa definir, adequadamente, as rotinas de serviços.  “A avaliação constante do estado de conservação dos equipamentos irá definir quais serviços serão necessários, assim como definir ações preventivas de substituição de componentes, como rolamentos, correias, filtros em geral etc. Outra questão importante é a devida interpretação do Laudo de Qualidade do Ar, que pode indicar ações corretivas ou mesmo redefinir intervalos de atividades preventivas, em função dos indicadores de qualidade.
A observação dos intervalos de manutenção da Resolução 09 da Anvisa também é parte fundamental para a correta aplicação do PMOC”.

Para os diretores da Conforlab e da Ecoquest os engenheiros são responsáveis, e podem ser penalizados pela nova lei, em decorrência da má utilização do plano de manutenção; as falhas ocorridas após a instalação do sistema de climatização são de responsabilidade do engenheiro. Mas, segundo a Portaria 3523, Artigo 6°, do Ministério da Saúde, o proprietário, o preposto e o locatário também podem ser responsabilizados.

Segundo Cozac, o recolhimento da ART, nesse caso, é muito importante. “É preciso que o responsável possa deixar o processo todo por escrito, inclusive sobre as demandas não atendidas, por exemplo, solicitar a troca de filtros se a empresa não autorizar a compra”.

“A responsabilidade pela qualidade do ar dos ambientes é do proprietário ou locatário do imóvel.  Este deverá contratar um responsável técnico, legalmente habilitado, para assumir esta função de maneira formal e legal, para eventualmente ser responsabilizado perante a lei, caso as exigências contidas na legislação não sejam cumpridas.  É o responsável técnico legal que tem o dever de implantar e manter o PMOC dentro de suas premissas legais.
Caso não exista o responsável técnico, então o proprietário ou locatário serão responsabilizados”.

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