A limpeza do ar-condicionado é essencial para a saúde e exigência da ANVISA. A RE 9/03 determina que medidas de limpeza sejam feitas a cada 6 meses, porém a Portaria MS nº 3.523/98 recomenda que a verificação de manutenção seja feita pelo responsável técnico que deve também determinar a periodicidade da inspeção e limpeza através do PMOC – Plano de Manutenção Operação e Controle. O não cumprimento infringe em multa que varia de R$ 2 mil a R$ 200 mil.
Criado pelo Ministério do Trabalho para atender as exigências da Anvisa nas empresas, o PMOC é um documento que atesta as inspeções, limpezas e correções tecnicas realizadas. Em casos onde em um mesmo ambiente há sistemas de climatização com capacidade acima de 05 TRs (60.000 Btus) exige-se também a assinatura de um responsavel técnico que pode ser um engenheiro civil e mecânico, técnico em eletrônica e refrigeração filiado ao CREA.
O PMOC é exigido tanto para condicionadores de ar de expansão direta quanto indireta, portanto ambientes de trabalho com ar-condicionado tipo split – de janela – devem cumprir o PMOC.
Conheça a Portaria MS nº 3.523/98- http://www.saude.mg.gov.br/images/documentos/PORTARIA_3523.pdf